Irregularidades identificadas no loteamento ‘Alvorada Park’, em Poções, levaram o Ministério Público estadual a recomendar ao Município que revise imediatamente o procedimento administrativo que embasou o Alvará de Loteamento nº 967/2020, a fim de apurar o possível descumprimento da legislação, decidindo sobre a suspensão do alvará provisório. Segundo o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, “foram detectadas graves irregularidades que contaminam a legalidade do loteamento e a sua comercialização”.
O promotor de Justiça também recomendou ao Município que, se confirmada a ilegalidade, anule o alvará provisório e intime a empresa para sanear as irregularidades. Além disso, condicione a ratificação da aprovação do anteprojeto e emissão de alvará à observância das diretrizes previstas na legislação, inclusive quanto à apresentação de memorial descritivo completo e das licenças ambientais, ao tamanho mínimo dos lotes em conformidade com o zoneamento, o plano diretor municipal e demais leis municipais; ao respeito aos parâmetros urbanísticos de ocupação e uso do solo previstos no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), notadamente quanto ao gabarito e aos índices de densidade, permeabilidade e ocupação; dentre outros aspectos legais.
Ruano Leite explica que, de acordo com o quadro do zoneamento urbano municipal, integrante do PDDU, o empreendimento se situa em uma Zona de Urbanização Permanente (ZUP), que estabelece tamanhos de lotes mínimos de 250m2. Ocorre que a empresa alega que o loteamento se situa em Zona de Expansão (ZEP), sob o argumento de que corresponde aos loteamentos públicos ou privados com menos de dez anos de implantados, cujo lote deveria ter 150m2, complementa o promotor de Justiça, ressaltando que “o memorial descritivo apresentado pela empresa não indica o zoneamento do empreendimento e não deveria sequer ter sido aceito pela municipalidade”. Segundo ele, “os documentos apresentados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Público de Poções evidenciam graves irregularidades no procedimento de aprovação do pré-projeto, destacando-se a ausência também de outros documentos obrigatórios como instrumento de garantia, termo de compromisso, comprovação de regularidade ambiental, comprovação de domínio do imóvel e até mesmo a assinatura do secretário de Infraestrutura”.
O MP recomendou ainda ao Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Poções que suspenda eventuais requerimentos de registro do empreendimento supracitado e de eventuais alienações enquanto não houver o saneamento das irregularidades. Também foi requisitado à Delegacia de Polícia Civil de Poções a instauração de inquérito policial para apurar apuração de suposto crime previsto no art. 50, incs. I, parágrafo único, inc. I, da Lei nº 6.766/79, além de eventuais outros delitos.
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