Ex-vereadora reivindica autoria da lei de Combate ao Assédio regulamentada pela prefeitura de Salvador

A ex-vereadora destacou a omissão da Prefeitura em informar que a Lei tem origem na Câmara Municipal através de Projeto de sua autoria

Salvador ganhou mais uma lei de fortalecimento para as mulheres. Conhecida como ‘Lei de Combate ao Assédio’, a lei nº 9.582/2021, regulamentada pela Prefeitura, é fruto do Projeto de Lei nº47/19, protocolado pela então vereadora Aladilce Souza no 4º mandato na Câmara Municipal, em 2019, e preconiza normas que aplicam multas de até R$20 mil para assediadores.

Aladilce, atualmente presidenta do PCdoB em Salvador, comemorou a regulamentação: “É uma vitória expressiva para a cidade, e estou feliz em contribuir para esse fato”, destaca. “No Brasil, as mulheres são vítimas recorrentes de violência, incluindo estupros, agressões físicas, psicológicas e assédio. Um instrumento legal como esse surge como mais um braço no enfrentamento ao machismo e a violência”, reitera.

Entretanto, a ex-vereadora criticou a atitude da Prefeitura em omitir a autoria da lei na divulgação. “O atual prefeito está divulgando amplamente sem reconhecer a justeza do projeto do nosso mandato. Fazendo isso, ele omite o papel da Câmara Municipal como um todo, porque as Leis são votadas pela Câmara e, especificamente essa, tem origem naquela Casa legislativa. Para os(as) vereadores(as) é muito importante que a cidade conheça a autoria”, opina.

“Isso também aponta para a problemática da falta de reconhecimento do trabalho de mulheres parlamentares, que lutam pelos direitos das mulheres”, acrescenta. Por outro lado, Aladilce manifesta contentamento com a reverberação das ações de seu mandato, mesmo fora da Câmara. “Uma prova de que o trabalho sério e comprometido se solidifica e ultrapassa barreiras. A cidade só ganha com esse exemplo”, finaliza.

Foto: Ascom

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