Falsidade ideológica eleitoral é crime e candidato pode sofrer punições
O deputado estadual e candidato à reeleição para Assembleia Legislativa, Robinson Almeida (PT), acusou o candidato do União Brasil ao Governo da Bahia, ACM Neto, de produzir uma grave fraude e o “maior escândalo” do processo eleitoral com a autodeclaração à Justiça Eleitoral de pardo. Pardos são pessoas de origem negra ou indígena, segundo entendimento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Branco, o ex-prefeito de Salvador praticou falsidade ideológica eleitoral, avaliou o petista.
“A fraude racial de ACM Neto é o maior escândalo da campanha, recebe, justamente, uma enxurrada de criticas e gerou também indignação nas redes sociais. A falsidade ideológica visa usurpar recursos do fundo eleitoral das candidaturas negras. O TSE determina igualdade de recursos do fundo eleitoral entre candidaturas brancas e não brancas. Pra burlar a legislação eleitoral, o candidato reconhecido socialmente como branco da nata da elite baiana se autodeclarou pardo perante ao TSE. Chega ser inacreditável, mas revela a fraude que é sua candidatura, sem nenhum compromisso com a verdade e os baianos”, afirmou o deputado do PT.
Robinson Almeida lembra ainda que a candidata a vice na chapa do ex-prefeito, uma das proprietárias da TV Aratu, Ana Coelho (Republicanos), também cometeu a mesma fraude mas recuou depois da repercussão negativa.
“A vice da sua chapa foi orientada a recuar da auto declaração de branca pra não ter a candidatura impugnada”, observou. “A noite todos os gatos são pardos, mas o candidato branco raiz se declarar pardo na cidade mais negra do Brasil é a maior fraude eleitoral da campanha”, apontou Robinson.
Com a autodeclaração de cor pardo ou negro, os candidatos garantem uma maior fatia do Fundo Eleitoral para suas campanhas. O caso envolvendo ACM Neto e sua companheira de chapa ganhou repercussão nacional e levantou suspeitas de tentativa de obter benefícios das políticas afirmativas para pessoas negras, obrigatórias aos partidos.
O caso pode ser enquadrado como falsidade ideológica eleitoral. O Código Eleitoral prevê que é crime fazer declarações falsas em documentos para fins eleitorais. A pena prevista, quando os documentos são públicos, é de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.
Foto: Ascom/deputado