Quatro oitivas na forma de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência foram realizadas, pela primeira vez, no município de Coribe na última semana. As audiências ocorreram após pedidos apresentados pelo Ministério Público estadual e, segundo o promotor de Justiça Jurgen Wolfgang Fleischer Júnior, cumpriram diretrizes estabelecidas na Lei 13.431/2017, que sistematiza o procedimento para oitiva das vítimas.
Além do promotor de Justiça, participaram das audiências o juiz Bruno Borges Lima, a psicóloga Betânia Marques Domingues e advogados. O servidor do MP Wesley Gino foi responsável pela logística e organização da sala, que, segundo Jurgen Fleischer, constitui-se em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantem a privacidade das vítimas. O local, explica ele, normalmente é chamado de “sala passiva”, uma vez que só há contato mediante intermediação da psicóloga, pois a transmissão das declarações é realizada através de áudio e vídeo simultâneos para a sala de audiências. A vítima, frisa o promotor, “é resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento”.
Jurgen Fleischer destaca que as audiências ocorreram mediante interlocução com a autoridade policial e com o juiz de Direito para que as crianças e os adolescentes sejam preservados desde o início das apurações. De acordo com ele, foram adotadas todas as providências para viabilizar a realização de oitivas conforme determina a Lei 13.431/2017, que impõe esse procedimento especial para casos de crianças menores de sete anos e vítimas de violências sexual. O promotor de Justiça acredita que a audiência representa “uma grande evolução, um procedimento de extrema importância, que assegura dignidade às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de fato criminoso, por permitir que sejam ouvidas pelas autoridades públicas por uma única vez, de maneira privada e com apoio de profissional qualificado”. Isso, continua ele, viabiliza que, “sem qualquer prejuízo ao contraditório, seja eliminada a necessidade de o infante reviver lembranças, em geral traumáticas, e submeter-se ao constrangimento da situação revitimizante”.
Ascom: MPBA
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