O Ministério Público estadual, por meio das promotoras de Justiça Patrícia Camilo Silva e Heline Esteves Alves, recomendou hoje, dia 25, que o Município de Casa Nova delimite com precisão sua área urbana, por meio de georreferenciamento das poligonais, respeitando o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor do Município. O documento orienta que, caso o Município deseje expandir seu espaço territorial urbano, deverão ser observados os requisitos legais e mínimos dispostos no Estatuto, como a demarcação do novo perímetro e a delimitação dos trechos com restrições à urbanização e os sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais.
Foi recomendado também que não sejam aprovados projetos de loteamentos em áreas de preservação e de desmembramentos fora dos limites urbanos após a precisa delimitação legal. A autorização aos projetos de parcelamento do solo deverá ser condicionada à existência ou criação de infraestrutura básica, constituída por equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Conforme a recomendação, o Município deve suspender imediatamente os efeitos do alvará de loteamento n. 002/2019 e do ato de aprovação do Loteamento Enseada das Dunas, de 2021, a fim de apurar a inobservância da legislação. A gestão município deve, ainda, fiscalizar o parcelamento do solo, aplicando as sanções cabíveis ao loteador, na hipótese de descumprimento da legislação federal e local, como advertência, multa, embargo e, até mesmo, demolição, se for o caso.
A recomendação se estendeu, também, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Casa Nova, que deverá revisar o processo que culminou com a descaracterização do imóvel rural denominado Sítio Cruzeiro, uma vez que a Lei Municipal n. 036/03 nada estabelece sobre a urbanização de qualquer espaço, limitando-se a criar área de lazer consistente em um balneário público, denominado “Balneário Dunas do Velho Chico”. Além disso, é orientado que o Cartório suspenda o registro de parcelamento do solo urbano realizado no Loteamento Enseada das Dunas I, e eventuais vendas e promessas de compra e venda, enquanto não concluído o processo administrativo de revisão do alvará de loteamento n. 002/2019 e do respectivo ato de aprovação pelo Município de Casa Nova, e não cessadas as irregularidades.
Ascom/MPBA
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