O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Remanso e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) visando a regularização do sistema de abastecimento de água da cidade. Segundo a promotora de Justiça Heline Esteves Alves, diversas irregularidades foram detectadas durante fiscalizações e análises realizadas no sistema, como ausência de licenciamento ambiental. O ajuizamento da ação, afirma ela, “foi a única via para concretização de um serviço de abastecimento de água eficiente, devidamente monitorado no seu grau de eficiência, com responsável técnico, com licença ambiental, com controle social, dentre outras necessárias observâncias sobre os padrões técnicos de tratamento que garantam a qualidade da água a ser distribuída para população de Remanso”.
Na ação, a promotora de Justiça solicita à Justiça que determine, liminarmente, ao Município e à Embasa que realizem a análise da qualidade da água na Estação de Tratamento que abastece o município, no número previsto pela legislação vigente; encaminhe ao Juízo, trimensalmente e pelo prazo de 24 meses, relatórios de análises da água; forneça, de imediato, água própria para o consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação, em toda sua rede de abastecimento; dentre outras medidas. Heline Alves lembra que inspeções e análises realizadas pelo Programa Fiscalização Preventiva Ambiental (FPI), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e pela Central de Apoio Técnico (Ceat), do MP, comprovaram as irregularidades. O MP, destaca ela, chegou a propor ao Município e ao SAAE um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não obteve resposta.
A promotora de Justiça também solicita à Justiça que, quando julgada a ação, obrigue os réus a realizarem, no prazo máximo de cinco anos, obras para adequação das estruturas do Sistema de Abastecimento de Água;e para ampliação da rede de abastecimento de água tratada, visando a universalização do serviço, contemplando no mínimo 90% do município. Requer ainda, dentre outras medidas, que o Município seja obrigado a criar e estruturar ente regulador e fiscalizador da prestação dos serviços de saneamento básico, de caráter municipal, conforme dispõe a Lei n.º 11.445 de 2007.
Ascom/MPBA
Foto: Noel Tavares