O Programa de Incentivo à Construção em Terrenos não Edificados, da Prefeitura de Salvador, tem impactado positivamente a economia, o ambiente de negócios, o desenvolvimento urbano, a competitividade, a indústria da construção civil e a geração de emprego e renda na cidade, através de um desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Lançado pela Secretaria da Fazenda em 2014, por meio da Lei 8.723, o programa oferece o abatimento de 30% da alíquota do tributo para terrenos em que houver construção em andamento. Esse incentivo fiscal se destaca por ser um dos propulsores do segmento e impactar indiretamente na geração de empregos formais na cidade.
Conforme apontam os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a construção civil é o terceiro segmento que mais empregou na capital baiana entre janeiro e julho de 2023, com 26.315 admissões e saldo positivo de 224 vagas. Esse número pode ser ainda maior caso mais obras sejam beneficiadas pelo programa.
“A medida visa o desenvolvimento da cidade e a promoção de novos vetores de
crescimento, garantindo o aumento do número de projetos imobiliários e a geração de emprego e renda”, avaliou Giovanna Victer, titular da Sefaz.
O levantamento da pasta aponta que 103 projetos já foram contemplados com o abatimento na alíquota do IPTU neste ano, enquanto em 2022 foram 82 beneficiados com o incentivo – aumento de aproximadamente 25%. Apesar do crescimento, a secretária da Fazenda, Giovanna Victer, convida os contribuintes soteropolitanos a aproveitarem o benefício tributário.
“Estamos muito felizes com o crescimento no número de adesões, porém queremos
mais. Entendemos que a concessão de mais benefícios é uma excelente alternativa para quem deseja investir em nossa cidade”, afirmou.
Adesão – Os interessados devem requerer o desconto através do serviço ‘Revisão do valor do IPTU do Terreno com Construção em Andamento’, que pode ser realizado presencialmente, no posto da rua das Vassouras, n° 1, no Centro Histórico; ou virtualmente, por meio do site fas.sefaz.salvador.ba.gov.br.
No pedido, será necessário apresentar a solicitação de serviço devidamente preenchida e assinada, o mapa de localização, o alvará de construção e o RG ou CNPJ do requerente.
Prazos – A Lei 8.723/2014, que trata sobre o Programa de Incentivo à Construção em Terrenos não Edificados, pontua que o desconto é válido a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção, com prazo máximo de 4 anos.
Secom: PMS
Foto: Noel Tavares