Procon-BA dá início a Operação ‘Sacolas Plásticas em Salvador’

A Lei municipal de Nº 9.699/2023 obriga os estabelecimentos comerciais da capital baiana a ofertarem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo, dentre outras obrigações.

Além da obrigatoriedade de disponibilizar uma alternativa gratuita, a legislação municipal determina, ainda, que a sacola disponibilizada contenha informações obrigatórias sobre o peso e o volume suportados, nome e CNPJ de seu fabricante e declaração expressa de que atende às especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Outro detalhe é que a Lei também obriga os estabelecimentos comerciais a afixarem placas visíveis com as disposições da legislação, principalmente em relação à gratuidade.

Todas essas obrigatoriedades estão sendo fiscalizadas pelo Procon-BA. Os fornecedores autuados incorrerão nas penalidades previstas na legislação municipal e no Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Secom: GovBA

Foto: Noel Tavares

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