A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) disponibilizou mais um serviço no portal ba.gov.br. Agora, já é possível solicitar, sem sair de casa, isenção, imunidade ou não incidência do Imposto de Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doações (ITD) de quaisquer bens ou direitos, com exceção de espólios cujo valor total seja de até R$ 100 mil, incluindo imóveis e outros bens inventariados, que já são isentos deste tributo de acordo com o art. 4º, Inciso V, da Lei nº 4.826/1989.
Serviço semelhante relacionado ao ITD, porém voltado especificamente para os imóveis, também já foi disponibilizado anteriormente na plataforma digital do Governo da Bahia.
A solicitação de isenção, imunidade ou não incidência do imposto pode ser realizada via celular ou computador, o que garante mais conforto e praticidade para quem precisa fazer transferências patrimoniais. O novo serviço vai permitir que heranças e doações ocorram de maneira mais acessível, especialmente para beneficiários em situações de vulnerabilidade.
Uma das vantagens da solicitação feita via portal ba.gov.br é que o requerente é notificado a cada etapa de tratamento da solicitação por meio do WhatsApp. A plataforma permite ainda que o usuário acompanhe sua solicitação no site ou no aplicativo, pelo celular.
A isenção, imunidade ou não incidência do ITD beneficia, por exemplo, as atividades filantrópicas e sociais, já que doações para instituições sem fins lucrativos, como entidades de educação e assistência social, são liberadas do pagamento do imposto. A isenção ou imunidade do ITD assegura ainda o apoio às populações vulneráveis, contribui para o desenvolvimento social e promove a justiça fiscal, tendo em vista que protege segmentos como os trabalhadores rurais.
Como acessar
Para acessar o novo serviço, é preciso entrar no portal “ba.gov.br” e fazer a autenticação por meio do CPF ou e-mail e a senha. Também é possível fazer a autenticação com a conta gov.br. Em seguida, basta pesquisar por “Solicitar isenção, imunidade ou não incidência do Imposto de Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos, exceto imóveis (ITD)”, preencher as informações do formulário, anexar os documentos solicitados e, por fim, confirmar a solicitação do serviço.
Secom: GovBA
Foto: Noel Tavares