Férias, Natal e Volta às Aulas: Como organizar as despesas extraordinárias com a pensão alimentícia

Advogado, Leandro Mascarenhas, esclarece como os filhos podem receber valores além da pensão paga, para custear fardamento e material escolar, e a necessidade da ação de alimentos para evitar sobrecarga financeira

Com a chegada do fim do ano e o início do ano letivo, muitas mães enfrentam um aumento considerável nos gastos. Fardamento e material escolar são despesas que podem gerar um grande impacto no orçamento. Para as crianças e adolescentes que dependem da pensão alimentícia, surge a dúvida: como esses custos extraordinários devem ser tratados? Eles são incluídos na pensão?

De acordo com o advogado especializado em Direito de Família, Leandro Mascarenhas, a pensão alimentícia tem a função de cobrir as necessidades regulares da criança, como alimentação, vestuário, lazer, moradia, saúde e educação. Porém, quando surgem despesas extraordinárias, a situação muitas vezes se complica. Essas despesas não são cobertas pela pensão paga mensalmente, e, por isso, precisam ser tratadas separadamente.

“O valor da pensão alimentícia é fixado para cobrir as necessidades básicas da criança. No entanto, quando surgem despesas adicionais, como o fardamento e material escolar, ou as despesas com medicamentos eventuais, é necessário que a mãe esteja atenta à decisão judicial da ação de alimentos, para que nela conste a previsão desse pagamento extra”, explica o advogado.

O que muitas mães desconhecem é que, mesmo nos casos em que a pensão alimentícia já está estabelecida, as despesas extraordinárias podem ser divididas entre os pais, dependendo do previsto em sentença na ação de alimentos.

Para o Dr. Leandro, o ideal é que a mãe esteja atenta, e sempre acompanhada de um advogado especialista na área, evitando a necessidade de uma nova ação revisional de alimentos, para corrigir a ausência dessa garantia, a fim de atender às necessidades das crianças. Caso não esteja descrito na decisão o pagamento das despesas extraordinárias, será necessário o ajuizamento de uma revisão judicial da pensão alimentícia.

“A recomendação é que, na ação de alimentos, além de solicitar o valor referente à remuneração mensal do genitor e os descontos sobre o 13º salário, férias, horas extras, dentre outros, seja também requisitada a inclusão da divisão das despesas extraordinárias, as quais incluem, por exemplo, gastos com tratamento oftalmológico e ortodôntico. Isso evita que a mãe fique sobrecarregada, assumindo grande parte dos gastos envolvidos”, orienta o advogado.

Além disso, o advogado destaca que, em alguns casos, a pensão alimentícia pode ser revista para aumentar os valores recebidos. “Em situações em que há aumento da renda do genitor ou dos custos do menor, é possível solicitar judicialmente a revisão da pensão alimentícia, considerando essa nova realidade”, alerta Dr. Leandro.

Foto: divulgação

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