TCE: Ponte Salvador-Itaparica mais perto de sair do papel

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) acompanharam a posição do relator do processo, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Marcus Presidio, e decidiram, em sessão ordinária nesta terça-feira (11.02), pelo acatamento e homologação da proposta de consenso, que tem o objetivo de superar os impasses existentes em torno da repactuação do contrato para execução das obras de construção e operação do sistema da Ponte Salvador-Itaparica.

A proposta foi elaborada pela Comissão Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos, composta por auditores da Corte de Contas, integrantes do Ministério Público de Contas, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Casa Civil, da Secretaria de Infraestrutura e da Concessionária Ponte Salvador-Itaparica.

VIGILÂNCIA

Em seu voto, o conselheiro Marcus Presidio fez uma exposição acerca das circunstâncias que levaram à criação da Comissão para atuar de forma decisiva pela consensualidade e destacou que o esforço dedicado a esta conciliação, com manifestações favoráveis dos auditores e do Ministério Público de Contas, “encoraja os gestores a saírem da inação dos últimos anos e a prosseguirem com os investimentos planejados, os quais, ao final, legarão uma ponte, espinha dorsal de um ambicioso sistema, que pertencerá ao Estado da Bahia, ao povo baiano, e não a este ou àquele concessionário.”

Adicionou, ainda, que a sociedade baiana pode ter certeza de que o Tribunal de Contas do Estado continuará vigilante, acompanhando a construção do projeto em sua programação de auditoria.

Levando em conta as mudanças no cenário internacional, a proposta de conciliação formulada pela Comissão contemplou seis pontos principais: a alteração da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto para 10,72% ao ano; a elevação do aporte público total para R$ 5,07 bilhões, na data base de agosto de 2024; a alteração do valor da contraprestação anual para R$ 371 milhões, nos primeiros 10 anos de operação plena, e R$ 170 milhões, no período subsequente (do ano 11 ao 29), valores na data base de agosto de 2024; a atualização do valor do contrato para ajustar-se às alterações promovidas; a extensão do cronograma de execução das obras de cinco para seis anos; e a redução do prazo de operação efetiva de 30 para 29 anos.

Em linhas gerais, o aumento extraordinário e significativo nos preços da construção civil e dos materiais siderúrgicos teve influência direta nas despesas de capital (Capex) do projeto e, consequentemente, no montante a ser financiado, impactando, também, na própria viabilidade de construção e operação da ponte.

Para realizar seu trabalho, os integrantes da comissão avaliaram seis controvérsias indicadas na petição inicial, que deflagrou o processo: 1) Referências para cálculo dos novos valores propostos; 2) Capex a ser adotado e sua forma de atualização; 3) A Taxa Interna de Retorno (TIR) e sua atualização; 4) Aporte público e contraprestação; 5) Garantia de Responsabilidade do Estado; 6) Compartilhamento de riscos quanto à demanda.

RESSARCIMENTO

Nos debates internos da Comissão, ficou acordado que a Concessionária da Ponte Salvador-Itaparica deve reembolsar à Desenbahia (Agência de Fomento da Bahia S/A) os valores pagos por estudos para estruturar o projeto, conforme art. 21 da Lei Federal 8.987/1995. O reembolso, no valor aproximado de R$ 34,7 milhões, deveria ser pago somente após a constituição das garantias públicas, o que poderia ocorrer em até um ano da assinatura do contrato.

Constituídas as citadas garantias, a Concessionária permaneceu inadimplente até o início do processo de mediação. Por essa razão, a equipe auditorial ratificou a necessidade desse saneamento, após a formalização do acordo por aditamento, cuja minuta contempla tal previsão. A Administração sinalizou a convenção do prazo de 15 dias para o ressarcimento, contado da data de assinatura do termo aditivo.

Ascom: TCE

Foto: Noel Tavares

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