A Consultoria Geral da Câmara dos Deputados divulgou nota técnica sobre o conteúdo da Medida Provisória 1.331, de 2025, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O trabalho foi elaborado pelos consultores legislativos Angelo Azevedo Queiroz e Diana Porto de Araújo Lima.
A MP liberou o saldo do FGTS para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos. A Medida Provisória foi enviada à apreciação do Congresso Nacional em dezembro de 2025 e deve ser aprovada até o dia 2 de abril de 2026 para não perder a validade.
Outros estudos e notas técnicas estão disponíveis na página de Estudos Legislativos e na Biblioteca Digital.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Noel Tavares
