Leis aprovadas pelo Congresso em 2025 ampliam direitos das mulheres

Em 2025, 25 novas leis ampliaram direitos ou proteção às mulheres ou reconheceram a importância da atuação delas para a sociedade, na avaliação da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. Embora a produção legislativa tenha sido intensa, as parlamentares alertam para a necessidade de que as leis saiam do papel.

A Coordenadora do Observatório Nacional da Mulher na Política, deputada Iza Arruda (MDB-PE), observou que o marco legal brasileiro já é robusto, mas carece de aplicação prática. “Não é a falta de lei. Nós temos muitas leis. A gente precisa é chegar lá na ponta”, afirmou a parlamentar. Ela acredita que o problema central é o “orçamento que está pequeno para as mulheres”.

A coordenadora dos Direitos da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), confirmou essa visão, defendendo que o foco agora deve estar na regulamentação. Segundo ela, projetos como o auxílio-aluguel para vítimas de violência e o protocolo “não é não” precisam de diretrizes claras “para que o efeito seja imediato, sem depender sempre de determinação judicial”.

Combate à violência
Apesar das observações das deputadas, a legislação sancionada em 2025 apresenta avanços em diversas áreas, com destaque para o combate à violência contra a mulher, saúde pública e direitos digitais.

O combate à violência contra a mulher e a proteção dela estão entre os temas com maior número de atualizações. Entre as novas normas, a Lei 15.125/25 prevê o uso de tornozeleira eletrônica no agressor durante a vigência de medidas protetivas de urgência, o que aumenta a segurança direta da vítima. A medida surgiu do Projeto de Lei 5427/23, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

Já a Lei 15.123/25 aumenta a pena por violência psicológica contra a mulher quando há o uso de inteligência artificial. A medida foi originalmente apresentada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), por meio do PL 370/24.

Outra lei sancionada – Lei 15.160/25 – proíbe a redução de pena e do prazo de prescrição em crimes de violência sexual contra a mulher quando o criminoso tiver menos de 21 anos ou mais de 70 anos. A norma é resultado do PL 419/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Noel Tavares

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