O Município de Barra do Rocha firmou na última sexta-feira, dia 29, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público estadual se comprometendo a realizar concurso público para o preenchimento de cargos efetivos nos próximos meses. O cronograma de realização do concurso público conta com a estruturação administrativa e o estudo de impacto financeiro. “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. As únicas ressalvas são as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e as contratações temporárias dentro de parâmetros restritos de necessidade temporária e excepcional interesse público”, destacou a promotora de Justiça Lissa Aguiar, autora do TAC.a
Ela complementou que o Município de Barra do Rocha tem feito sucessivas contratações temporárias irregulares para funções de caráter permanente como saúde, educação e assistência social. No acordo, o Município se comprometeu a enviar projeto de lei à Câmara Municipal que terá por objeto a extinção dos cargos comissionados atualmente existentes, que não possuem compatibilidade funcional com as atividades de chefia, direção e assessoramento. “A municipalidade pode estabelecer a criação de cargos comissionados, desde que elencadas, expressamente, as respectivas atribuições, as quais devem estar atreladas de maneira indissociável a essas atividades, além de preservar relação de proporcionalidade com os cargos efetivos”, destacou a promotora de Justiça.
O acordo preve também que o Município não nomeie ou contrate funcionários para cargo de provimento comissionado que, independentemente de qualquer nomenclatura, não seja, exclusiva, técnica e efetivamente vinculado a funções destinadas a direção, chefia ou assessoramento; que o Município exonere, no prazo de 40 dias, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados cuja nomeação ou contratação caracterize a prática de nepotismo; e que contratações temporárias sejam obrigatoriamente precedidas de previsão legislativa específica e justificada na existência de excepcional interesse público transitório.
Além disso, o Município, no prazo de 120 dias contados da assinatura do presente termo, enviará à casa legislativa projeto de lei por meio da qual proporá, indistintamente, a extinção de todos os cargos comissionados atualmente existentes na estrutura orgânica do Município. Deverá também mencionar, de maneira específica, os cargos de provimento comissionado estabelecidos na Lei Municipal 541, de 16 de fevereiro de 2009, bem como em outros diplomas legais porventura existentes.
Ascom: MPBA
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