Economista explica mais sobre o evento comercial e como o consumidor pode evitar cair em fraudes
A Black Friday é um evento que marca uma temporada de produtos com preço baixo, ofertas e vantagens exclusivas, com grandes descontos nas lojas físicas e on-line. Foi criada entre os anos de 1980 e 1990 nos Estados Unidos e é realizada no dia seguinte ao Dia de Ação de Graças (feriado tradicionalmente norte-americano). No Brasil, acontece sempre no mês de novembro, na última sexta-feira do mês.
O professor do curso de Economia da UNINASSAU Salvador, Odair Salles, explica que, apesar dos apelos promocionais, o consumidor deve ficar atento durante o período. “É comum ouvir alguém chamar a ‘Black Friday’ de ‘Black Fraude’. Essa brincadeira ficou famosa devido ao comportamento de alguns lojistas que iludiram o público com ofertas não muito boas, descontos ruins e alguns golpes. Como recomendação, é ideal pesquisar com antecedência preços dos produtos que pretendem comprar e aproveitar as ofertas no dia se, de fato, estiverem com preços abaixo”, pontua.
Para Odair, o consumidor consegue garantir que não está comprando pela “metade do dobro” pesquisando bastante sobre o produto desejado antes da Black Friday começar. “Há sites de buscas que facilitam comparar preços e listar as melhores oportunidades. Pesquisar preços pode evitar comprar por impulso e, principalmente, evitar cair em pressões e apelos promocionais do varejo em termos de estratégias de merchandising. É sempre bom também desconfiar de uma oferta muito vantajosa”, explica.
Para não cair em golpes, o professor explica que o consumidor deve evitar fornecer informações pessoais e confidenciais sem certificar-se da idoneidade do vendedor. “Nesta época, é possível notar o aumento do número de tentativas de abordagens de criminosos com páginas falsas simulando e-commerce e promoções enviadas por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp. Para evitar ser vítima deles, confirmar a seriedade da empresa e sites com o Procon estadual e no Reclame Aqui podem ajudar nessa busca”, destaca.
“Em caso de fraude, a pessoa tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em questões como cobranças indevidas, diferença de valores entre pagamentos realizados à vista e a prazo, cancelamentos sem justificativas, problemas na entrega, produtos com defeitos e até mesmo arrependimento na compra, o consumidor está amparado pelo Código e deve fazer cumprir a lei”, finaliza Odair. Além do Procon da cidade, o consumidor pode acessar o site da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e o Portal Consumidor para saber mais e garantir os direitos previstos por lei.
Ascom: UNINASSAU
Foto: Noel Tavares