A ferramenta permite aos cidadãos, empresas e órgãos públicos encaminharem documentos de caráter administrativo, destinados à Secretaria do Tribunal, sem a necessidade de deslocamento físico ou envio de e-mail. Os documentos enviados pela ferramenta são automaticamente registrados no SEI e recebem um número de protocolo que possibilita o acompanhamento de seu trâmite.
Com a implantação do Protocolo Digital, os usuários externos credenciados vão poder: protocolar documento administrativo direcionado à Secretaria do TRE-BA; acessar o Recibo de Protocolo Eletrônico; acompanhar o trâmite dos processos em que peticionou e estabelecer uma comunicação eletrônica direta com o Tribunal.
O uso da ferramenta está regulamentado na IN n.º 03/2023-DG (doc. 2243132), que também dispõe sobre os demais procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do SEI e revoga a IN n.º 02/2021-DG.
Cadastro
O cadastro como usuário externo do SEI TRE-BA deve ser realizado por meio do link:SEI – Acesso Externo (treba.jus.br). Para mais informações, acesse o Guia de Usuário Externo – SEI TRE-BA, que contém orientações sobre o cadastro e utilização do Protocolo Digital do Tribunal, disponível em: https://www.tre-ba.jus.br/institucional/portal-do-sei/portal-do-sei.
A Seção de Protocolo do TRE-BA lembra ainda que os procedimentos para criar documentos oficiais de natureza administrativa no SEI estão regulamentados na IN nº 03/2021, que continua válida e está detalhada no “Guia para Criar Documentos Oficiais no SEI, conforme sua numeração: Automática ou Manual” (doc. 1811047).
Ascom TRE-BA
Foto: divulgação/TRE-BA