Acesso as zonas do Carnaval com rígida fiscalização

A fiscalização eletrônica do acesso de veículos às zonas de restrição no entorno dos circuitos do Carnaval, por meio dos 15 portais instalados pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), tem início nesta quinta-feira (8) e segue até a madrugada da Quarta-feira de Cinzas (14). A restrição é diária, sempre de 13h do dia em curso até as 5h do dia seguinte. No período oposto, das 5h às 13h, as vias são liberadas para todos os veículos.

Para evitar engano, os condutores poderão contar com um recurso informativo luminoso antes de ultrapassar os portais. Haverá letreiros que indicarão ao motorista se seu veículo tem permissão de acesso ou não. Quando houver, uma luz verde acenderá ao lado da palavra OK. Quando não, uma luz vermelha indicará proibição, ao lado da expressão NÃO OK.

“Os portais de fiscalização eletrônica são importantes aliados da cidade no período do Carnaval. Usamos a tecnologia em favor da organização do trânsito na região da festa, o que beneficia o fluxo de veículos em toda a cidade, reduzindo substancialmente o impacto em outras localidades, como ficou demonstrado em 2023”, lembrou o superintendente da Transalvador, Décio Martins.

A penalidade para quem cometer a infração de acesso não autorizado nos horários indevidos é de multa no valor de R$130,16, e quatro pontos na carteira de habilitação. Ônibus e táxis têm acesso permitido pela via exclusiva. Transportes por aplicativo e mototáxis não podem ultrapassar os portais, tendo pontos de embarque e desembarque em locais específicos.

Portais e subzonas – É importante ressaltar que os portais só podem ser acessados por moradores de determinadas subzonas, especificadas no adesivo. Pelo Portal 1, têm acesso os moradores das subzonas 5, 6 e 9. Acessam, pelo portal 2, os moradores da subzona 8. Pelo portal 3, têm acesso aqueles com adesivos das subzonas 6 e 7.

Acessa os portais 6 e 8 quem tem adesivo das subzonas 6 e 7. Os moradores com adesivos das subzonas 2, 4, 6 e 7 podem acessar o portal 7. Já o portal 14, acessam somente aqueles com adesivos da subzona 11.

Pelos portais 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13 e 15 podem passar os moradores das subzonas 1, 2 e 3.

Para acesso à subzona 12, a fiscalização é feita por barreiras com agentes de trânsito, que ficam no Vale do Canela x acesso ao viaduto Menininha do Gantois e na Rua Basílio da Gama x Avenida Reitor Miguel Calmon (via marginal – rotatória), atrás do Hospital das Clínicas. O mapa completo pode ser acessado no link https://mobilidadenocarnaval.salvador.ba.gov.br/transito/zonas-de-restricao/.

 

Locais com portão eletrônico de acesso:

 

1          Avenida Oceânica x Travessa Bartolomeu de Gusmão – Sentido Ondina

2          Avenida Milton Santos x Próximo à Rua Professor Edgar Mata – Sentido Orla

3          Rua Ranulfo de Oliveira x Rua Manoel Espinheira – Sentido Ondina

4          Rua Professor Martagão Gesteira x Rua Djalma Ramos – Sentido Deocleciano Barreto

5          Rua Manuel Barreto x Rua Doutor Antônio Rocha – Sentido Barra

6          Avenida Centenário x Rua Juiz Rosalvo Torres – Sentido Rua Plínio Moscoso

7          Avenida Centenário x próximo à Semeve – Sentido Orla

8          Avenida Centenário x Rua Professor Sabino Silva – Sentido Ondina

9          Rua da Graça x Rua Oito de Dezembro – Sentido Avenida Princesa Isabel

10       Avenida Centenário x Próximo à Rua Deocleciano Barreto – Sentido Shopping Barra

11       Avenida Sete de Setembro x Próximo Aliança Francesa – Sentido Porto da Barra

12       Avenida Princesa Isabel x Rua Oscar Carrascosa – Sentido Barra

13       Rua Professor Lemos de Brito x Cézar Zama – Sentido Rua Afonso Celso

14       Rua Banco dos Ingleses x Rua Gamboa Cima – Sentido Campo Grande

15       Rua Manoel Barreto x Rua Djalma Ramos – Sentido Shopping Barra

Secom: PMS

Foto: Noel Tavares

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *