Atendimentos presenciais nas unidades do órgão acontecerão mediante comprovação da vacina, a partir de 01 de dezembro.
Atendimentos presenciais em unidades do Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) acontecerão exclusivamente mediante comprovação da vacinação contra a Covid-19. Candidatos a exames práticos e teóricos para a primeira habilitação ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também deverão apresentar o documento antes das provas, em pátios da capital, Retrans e Ciretrans, instalados na Região Metropolitana de Salvador e interior.
A medida será extensiva às empresas credenciadas ao Detran-BA, como autoescolas e clínicas de trânsito que deverão comunicar os candidatos e exigir a comprovação antes da realização de aulas e exames médicos, respectivamente. As novas determinações do órgão atendem ao Decreto 20.894 publicado pelo governo do estado e passará a valer a partir do dia 01 dezembro.
O Departamento mantém os protocolos sanitários de distanciamento, dispenser de álcool em gel, além da exigência de utilização de máscaras nas unidades de atendimento ao público, como SACs, postos descentralizados e pátios abertos onde são realizados os exames práticos. “Adotamos o regime de mutirão em parceria com as autoescolas para não prejudicar os candidatos, reduzindo o tempo de espera pelos testes, porém será exigida a comprovação da vacina visando o controle da pandemia”, ressalta Lucas Albiani, coordenador Regional de Trânsito.
A comprovação da vacinação em duas doses ou dose única acontece por meio da apresentação de documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
Foto: Noel Tavares